TEXTO INTEGRAL

RESOLUÇÃO 3/2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

 

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.707/2003, de 30 de julho de 2003;

 

 

 

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 2 do STN, de 22/05/2009, que dispôs sobre a Guia de Recolhimento da União - GRU;

 

 

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização no recolhimento das custas devidas à União no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus,

 

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

 

Art. 1º Determinar que o recolhimento de custas devidas à União no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus seja feito mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, em qualquer agência da CEF - Caixa Econômica Federal, juntando-se comprovante aos autos.

 

 

 

 

Art. 2º Devem ser utilizados os seguintes códigos no preenchimento da Guia de Recolhimento da União - GRU:

 

 

 

 

1) Unidade Gestora (UG):

 

I - Código 090014 - Seção Judiciária do Espírito Santo.

 

II - Código 090016 - Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

 

III - Código 090028 - Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

 

 

 

 

2) Códigos de Recolhimento:

 

I - Código 18710-0 - Custas Judiciais - 1ª Instância (Caixa Econômica Federal).

II - Código 18730-5 - Porte de Remessa e Retorno Autos (Caixa Econômica Federal).

III - Código 18720-8 - Custas Judiciais - 2ª Instância (Caixa Econômica Federal).

 

 

 

 

Art. 3º As custas devidas nas ações ajuizadas perante a Justiça Estadual, nos casos de jurisdição delegada, regem-se pela legislação estadual local, nos termos do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 9.289, de 24 de junho de 1996.

 

 

 

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

 

Dsembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO